STJ autoriza condomínios a restringirem aluguel por temporada em plataformas digitais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que impacta diretamente o mercado imobiliário e a convivência em condomínios no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Segundo a corte, condomínios residenciais possuem o direito legal de limitar ou até proibir locações de curtíssima duração, como as realizadas via plataformas de hospedagem. A medida é válida quando a alta rotatividade de pessoas descaracteriza a finalidade estritamente residencial do edifício.
A decisão judicial esclarece que não existe uma proibição generalizada, mas confere autonomia para que as assembleias de moradores estabeleçam regras restritivas. Na prática, se a movimentação constante de usuários temporários comprometer a segurança, o sossego ou a rotina coletiva, a administração do condomínio pode intervir. Especialistas apontam que a discussão central não é o aplicativo em si, mas a destinação comercial dada ao imóvel em um ambiente de moradia.
Para proprietários de apartamentos em cidades como Uberlândia e Uberaba, onde o uso dessas plataformas é comum, a orientação é consultar a convenção do condomínio antes de oferecer o imóvel para temporada. O julgamento reforça que o direito de propriedade individual não deve se sobrepor ao bem-estar da coletividade. Mudanças no regulamento interno passam a depender de aprovação majoritária dos condôminos em reuniões oficiais.
O cenário também exige adaptação por parte de construtoras e incorporadoras que atuam na região. Novos empreendimentos devem deixar clara a vocação do prédio, seja ela comercial ou exclusivamente residencial, desde o início das vendas. Essa transparência visa evitar futuros conflitos judiciais entre compradores que pretendem investir no modelo de locação por aplicativos e moradores que buscam estabilidade residencial. Com informações de Regionalzão.


