STF autoriza permanência de policiais penais temporários em presídios de Minas Gerais

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a permanência temporária de até 686 policiais penais no sistema prisional de Minas Gerais. A decisão, tomada por unanimidade, atende a um recurso do governo mineiro que visava evitar o desfalque de agentes e possíveis colapsos operacionais nas unidades carcerárias. A medida garante o funcionamento dos presídios enquanto o Estado finaliza o concurso público para cargos efetivos.
A regra estabelecida pelo STF limita a atuação desses profissionais a um prazo máximo de 24 meses, contados retroativamente a partir de agosto de 2025. O governo estadual deve encerrar os contratos temporários assim que o concurso público for homologado ou ao final do biênio previsto, o que ocorrer primeiro. A decisão traz estabilidade para polos do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba que dependem do efetivo para manter a segurança.
Anteriormente, a legislação mineira que permitia tais contratações havia sido considerada inconstitucional. No entanto, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão para proteger a segurança pública e garantir a continuidade do serviço essencial. A Suprema Corte reforçou que a Polícia Penal deve ser composta obrigatoriamente por servidores de carreira.
Com a autorização, cidades como Uberlândia, Uberaba e Patos de Minas mantêm a vigilância em seus estabelecimentos penais sem riscos de subdimensionamento imediato. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) agora segue com o cronograma de nomeações dos novos policiais concursados para substituir gradualmente os temporários. Com informações de Regionalzão.


