STF amplia isenção de impostos na compra de carros para todos os níveis de autismo e PCD

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos novos para pessoas com deficiência (PCD) e autistas de todos os níveis de suporte. A votação ocorreu nesta segunda-feira (3), marcando a abertura do segundo semestre do Judiciário em Brasília. A Corte entendeu que a reforma tributária não pode estabelecer critérios discriminatórios baseados no grau da deficiência para a concessão de benefícios fiscais.
Anteriormente, a legislação limitava a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para casos considerados moderados ou graves. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela derrubada dessas restrições, sendo acompanhado pelos demais ministros. Com a mudança, pessoas diagnosticadas com autismo leve ou deficiências de menor grau também passam a ter acesso ao incentivo fiscal.
Apesar da flexibilização sobre quem pode solicitar o benefício, o STF manteve a obrigatoriedade de apresentação de laudos médicos que comprovem a condição do beneficiário. A decisão visa garantir a isonomia no tratamento tributário, assegurando que o suporte governamental chegue a todos que necessitam de adaptações ou auxílio na mobilidade urbana, independentemente da intensidade da condição clínica.
Quanto às regras de renovação, o tribunal optou por manter o intervalo mínimo de três anos para a troca de veículo com nova isenção. O pedido de entidades sociais para reduzir esse prazo e equipará-lo ao dos taxistas foi negado. Segundo a Corte, o regime diferenciado dos taxistas se justifica pelo desgaste severo e uso profissional contínuo dos automóveis, o que exige trocas mais frequentes por segurança. Com informações de Regionalzão.



