Justiça autoriza conselheira de Ituiutaba a disputar eleição sem perder mandato definitivo

A 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba garantiu a uma conselheira tutelar o direito de se afastar temporariamente do cargo para concorrer às eleições de 2026 sem sofrer a perda definitiva do mandato. A decisão judicial suspende a aplicação de uma norma municipal que exigia a vacância definitiva do posto para membros do Conselho Tutelar que decidissem ingressar em disputas eleitorais.
O caso envolve a conselheira Raina Maria de Freitas, que planeja buscar uma cadeira na Câmara dos Deputados. Ao solicitar o afastamento para cumprir o prazo de desincompatibilização eleitoral, a Procuradoria-Geral do Município manifestou que a saída deveria ser definitiva. Diante do impasse, a servidora recorreu ao Judiciário para assegurar o retorno à função caso não seja eleita no pleito federal.
Na sentença, o magistrado argumentou que a legislação municipal não pode converter um afastamento temporário, previsto em lei federal, em punição de perda de cargo. O entendimento reforça que as regras sobre direitos políticos e prazos eleitorais são de competência exclusiva da União, impedindo que municípios criem restrições adicionais ao direito de ser votado.
O Ministério Público de Minas Gerais também se manifestou favoravelmente à conselheira durante o processo, concordando que a regra local era incompatível com os princípios constitucionais. Com a liminar, a conselheira poderá participar da campanha eleitoral e, em caso de derrota nas urnas, retomar suas atividades normais no Conselho Tutelar de Ituiutaba até o fim do mandato em 2027. Com informações de Regionalzão.


