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Contran atualiza regras da Lei Seca e define novos critérios para fiscalização

·há 54 min
Contran atualiza regras da Lei Seca e define novos critérios para fiscalização
Contran atualiza regras da Lei Seca e define novos critérios para fiscalização

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para a fiscalização da Lei Seca em todo o país, visando padronizar as abordagens e o uso de tecnologias pelos agentes de trânsito. A medida estabelece critérios claros para a triagem de condutores, aplicação de testes de alcoolemia e o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas. Entre as principais mudanças, destaca-se a criação de uma fase de triagem com pré-teste, que terá caráter orientativo e não poderá fundamentar autuações isoladamente.

A nova regulamentação também disciplina o reteste em casos de fatores operacionais comprometedores ou suspeita de álcool residual na boca, como o provocado por enxaguantes bucais ou alimentos. Para condutores que apresentarem alteração da capacidade psicomotora sem o uso do bafômetro, os agentes deverão anotar ao menos dois sinais observados para validar o auto de infração. Além disso, a norma proíbe a lavratura simultânea de multas por dirigir sob influência e por recusa ao teste na mesma abordagem.

As atualizações também preveem o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para identificação de drogas ilícitas que afetem o sistema nervoso central. Embora as regras gerais entrem em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União, as alterações em fichas de fiscalização e códigos de enquadramento terão um prazo de 60 dias para adaptação. A medida impacta diretamente a rotina de fiscalização em rodovias e áreas urbanas do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

Com informações de Agência Brasil MG.